DECRETO No 3.297, de 15
de julho de 2005
Altera
o art. 4o, do Decreto no 153, de 16 de abril de
2003, que dispõe sobre a avaliação de desempenho dos servidores nomeados
para o exercício de cargo de provimento efetivo nos órgãos e entidades da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e, de acordo com a Emenda Constitucional no 19, de 05 de junho de 1998, art. 6o, e a Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
D E C R E T A :
Art. 1o O art. 4o do Decreto no 153, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o A avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório será realizada semestralmente, perfazendo um total de 6 (seis) avaliações, tendo como início do período a data da posse.
Parágrafo
único. Cada avaliação deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, após o
término do semestre avaliado.”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2005.