DECRETO No
3.554, de 3 de outubro de 2005
Transforma a Companhia de Polícia Rodoviária em Guarnição
Especial de Polícia Militar Rodoviária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1o Fica
transformada a Companhia de Polícia Rodoviária da Polícia Militar em Guarnição
Especial de Polícia Militar Rodoviária.
Art. 2o O efetivo da
Guarnição Especial de Polícia Militar Rodoviária será composto pelo efetivo da
própria Companhia acrescido de um Tenente Coronel PM na função de Comandante,
01 Major PM na função de Subcomandante, passando a atual vaga de Major PM
existente na Companhia para função de Chefe da 3ª Seção da Guarnição.
Parágrafo Único – O efetivo estabelecido
por este artigo será mobilizado de outras Unidades e Subunidades ou órgãos de
Apoio ou Direção da Polícia Militar pela Diretoria de Pessoal.
Art. 3o À Guarnição
Especial de Polícia Militar Rodoviária caberá as mesmas atividades que eram
previstas e desenvolvidas pela Companhia de Polícia Rodoviária contando com os
mesmos recursos humanos e materiais já existentes na Subunidade, ora
transformada em Guarnição Especial.
Art. 4o Os Pelotões e
Grupos pertencentes a Companhia de Polícia Rodoviária serão doravante
subordinados a Guarnição Especial de que trata o presente Decreto, ficando suas
denominações mudadas para “Pelotão” ou “Grupo” da Guarnição Especial de Polícia
Militar Rodoviária, até que efetivamente seja elevada a condição de Batalhão de
Polícia Militar Rodoviária.
Art. 5o A Guarnição
Especial de Polícia Militar Rodoviária será para os efeitos legais equivalente
de Unidade PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao Subcomandante-Geral.
Art. 6o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de outubro
de 2005