DECRETO No 3.554, de 3 de outubro de 2005

 

Transforma a Companhia de Polícia Rodoviária em Guarnição Especial de Polícia Militar Rodoviária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica transformada a Companhia de Polícia Rodoviária da Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar Rodoviária.

 

Art. 2o O efetivo da Guarnição Especial de Polícia Militar Rodoviária será composto pelo efetivo da própria Companhia acrescido de um Tenente Coronel PM na função de Comandante, 01 Major PM na função de Subcomandante, passando a atual vaga de Major PM existente na Companhia para função de Chefe da 3ª Seção da Guarnição.

 

Parágrafo Único – O efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado de outras Unidades e Subunidades ou órgãos de Apoio ou Direção da Polícia Militar pela Diretoria de Pessoal.

 

Art. 3o À Guarnição Especial de Polícia Militar Rodoviária caberá as mesmas atividades que eram previstas e desenvolvidas pela Companhia de Polícia Rodoviária contando com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na Subunidade, ora transformada em Guarnição Especial.

 

Art. 4o Os Pelotões e Grupos pertencentes a Companhia de Polícia Rodoviária serão doravante subordinados a Guarnição Especial de que trata o presente Decreto, ficando suas denominações mudadas para “Pelotão” ou “Grupo” da Guarnição Especial de Polícia Militar Rodoviária, até que efetivamente seja elevada a condição de Batalhão de Polícia Militar Rodoviária.

 

Art. 5o A Guarnição Especial de Polícia Militar Rodoviária será para os efeitos legais equivalente de Unidade PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao Subcomandante-Geral.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de outubro de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado