DECRETO NO 2.550, de 15 de outubro de 2004

 

Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 03 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

 

I – 6339 – Ligia Ronsani, CPF 983.634.689-91, representada por seu pai, Vitorio Ronsani, CPF 048.840.469-15, Processo SEAP 16731/034, residente em Praia Grande;

II – 6340 – Karoline Alves Borges, CPF 060.251.779-61, representada por sua mãe, Rosana Marques Alves Borges, CPF 771.470.149-87, Processo SEAP 5554/047, residente em Laguna;

III – 6341 –  Veroí Batista de Almeida, CPF 007.525.139-66, representado por sua mãe, Emilia Alves Ribeiro de Almeida, CPF 894.499.409-91, Processo SEAP 7208/049, residente em Araranguá;

IV – 6342 – Matheus Eduardo Damaceno, CPF 060.434.319-12, representado por sua mãe, Neusa Damaceno, CPF 460.290.529-34, Processo SEAP 5939/046, residente em Chapecó;

V – 6343 – Ednei Marcelo Zamboneti, CPF 010.562.489-63, representado por sua mãe, Maria Cardoso Zamboneti, CPF 568.275.129-91, Processo SEAP 7747/047, residente em Apiúna;

VI – 6344 – Cauan da Silva Pereira, CPF 061.619.749-75, representado por sua curadora, Beloni da Silva, CPF 817.245.949-15, Processo SEAP 8537/046, residente em Gaspar;

VII – 6345 – Fernando Burato Fragnani, CPF 060.611.949-35, representado por sua mãe, Alcioneia Burato Fragnani, CPF 031.652.039-03, Processo SEAP 10677/046, residente em Treze de Maio;

VIII – 6346 - Alisson Guilherme Simões, CPF 061.980.959-08, representado por sua mãe, Maria Worell Simões, CPF 580.428.069-49, Processo SEAP 6461/042, residente em São Bento do Sul;

IX – 6347 - Ralf Milchert Junior, CPF 057.482.699-88, representado por sua mãe, Renata Maas Milchert, CPF 710.246.709-53, Processo SEAP 412/040, residente em Benedito Novo;

X – 6348 - Rodrigo Daniel Dallabona, CPF 056.520.639-71, representado por seu pai, Rodrigo Malta Dallabona, CPF 024.011.019-69, Processo SEAP 15024/032, residente em Rio dos Cedros;

XI – 6349 - Douglas Fernando Loes, CPF 057.777.829-30, representado por sua mãe, Leonora Izabel Loes, CPF 947.560.409-00, Processo SEAP 9462/040, residente em Rio do Sul.

 

Art. 2o A Secretaria de Estado da Administração emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no artigo 5o do decreto no 830, de 8 de outubro de 1991.

 

                      Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, Ação 6141,  elemento 3.1.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração no corrente exercício.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de outubro de 2004

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício