DECRETO NO 2.550, de 15 de outubro de 2004
Concede pensão a
excepcionais definitivamente incapazes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a
Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982,
com nova redação do art. 1o dada pela Lei no
7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de
outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 03 de agosto de 1995,
regulamentadores da lei,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento)
do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:
I – 6339 – Ligia Ronsani, CPF 983.634.689-91, representada por seu pai, Vitorio Ronsani, CPF 048.840.469-15,
Processo SEAP 16731/034, residente em Praia Grande;
II – 6340 – Karoline Alves Borges, CPF
060.251.779-61, representada por sua mãe, Rosana
Marques Alves Borges, CPF
771.470.149-87, Processo SEAP 5554/047, residente em Laguna;
III – 6341 – Veroí Batista de
Almeida,
CPF 007.525.139-66, representado por sua mãe, Emilia Alves Ribeiro de Almeida, CPF 894.499.409-91, Processo SEAP
7208/049, residente em Araranguá;
IV – 6342 – Matheus Eduardo Damaceno, CPF 060.434.319-12, representado por sua
mãe, Neusa Damaceno, CPF
460.290.529-34, Processo SEAP 5939/046, residente em Chapecó;
V – 6343 – Ednei Marcelo Zamboneti, CPF 010.562.489-63, representado por sua
mãe, Maria Cardoso Zamboneti, CPF
568.275.129-91, Processo SEAP 7747/047, residente em Apiúna;
VI – 6344 – Cauan da Silva Pereira, CPF 061.619.749-75, representado por sua curadora, Beloni
da Silva, CPF 817.245.949-15, Processo SEAP 8537/046, residente em Gaspar;
VII – 6345 – Fernando Burato Fragnani, CPF 060.611.949-35,
representado por sua mãe, Alcioneia Burato
Fragnani, CPF 031.652.039-03, Processo SEAP 10677/046, residente em Treze
de Maio;
VIII – 6346 - Alisson Guilherme Simões, CPF 061.980.959-08,
representado por sua mãe, Maria Worell
Simões, CPF 580.428.069-49, Processo SEAP 6461/042, residente em São Bento
do Sul;
IX – 6347 - Ralf Milchert Junior, CPF 057.482.699-88, representado por sua mãe, Renata Maas Milchert, CPF
710.246.709-53, Processo SEAP 412/040, residente em Benedito Novo;
X – 6348 - Rodrigo Daniel Dallabona, CPF 056.520.639-71, representado por seu
pai, Rodrigo Malta Dallabona, CPF
024.011.019-69, Processo SEAP 15024/032, residente em Rio dos Cedros;
XI – 6349 - Douglas Fernando Loes, CPF 057.777.829-30,
representado por sua mãe, Leonora Izabel
Loes, CPF 947.560.409-00, Processo SEAP 9462/040, residente em Rio do Sul.
Art. 2o A
Secretaria de Estado da Administração emitirá ficha de controle da pensão,
fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no artigo
5o do decreto no 830, de 8 de outubro de
1991.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa
160, Ação 6141, elemento 3.1.90.03.00
do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração no corrente exercício.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro
de 2004
Governador do Estado, em
exercício