DECRETO NO 2.585, de 26 de outubro de 2004

 

Concede Auxílio Especial à esposa de Ex-Combatente da Segunda Guerra Mundial

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,  inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e Decreto no 28.644, de 12 de março de 1986,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É concedido auxílio especial mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, à Alaide Maximiano Pereira - 6350, CPF no 915.851.479-15, esposa do Ex - Combatente da Segunda Guerra Mundial, João Jorge Pereira, CPF nº 056.853.549-91, processo SEAP 12333/042, residente no município de Armazém.

 

Art. 2o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, ação 6136, elemento 3.1.90.03.00, do orçamento da Secretaria de Estado da Administração.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor  na  data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de outubro de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EM N.º 302/04                                                                Florianópolis, 19 de outubro de 2004

                                 

 

 

 

            Senhor Governador,

 

 

 

 

      Submetemos à apreciação de Vossa Excelência, o processo para concessão da  Pensão Especial Auxílio Especial de Ex-Combatentes, com embasamento legal na Lei instituidora do benefício n.º 6.738, de 16.12.85, que dispõe “sobre a concessão do Auxílio Especial aos Ex-Combatentes da Segunda Guerra Mundial” e Decreto Regulamentador nº 28.644, de 12.03.86.

 

 

 

 

 

Respeitosamente,

 

 

 

 

                                     Ademar Francisco Koerich

                                  Secretário de  Estado da Administração, em exercício