DECRETO NO 2.585, de 26 de outubro de 2004
Concede Auxílio Especial à
esposa de Ex-Combatente da Segunda Guerra Mundial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71,
inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no
6.738, de 16 de dezembro de 1985 e Decreto no 28.644, de 12
de março de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1o É
concedido auxílio especial mensal equivalente ao menor vencimento da escala
padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, à Alaide Maximiano Pereira - 6350, CPF no
915.851.479-15, esposa do Ex - Combatente da Segunda Guerra Mundial, João
Jorge Pereira, CPF nº 056.853.549-91, processo SEAP 12333/042,
residente no município de Armazém.
Art. 2o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa
160, ação 6136, elemento 3.1.90.03.00, do orçamento da Secretaria de Estado da
Administração.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de outubro
de 2004
Governador do Estado
EM N.º 302/04
Florianópolis, 19 de outubro de 2004
Senhor
Governador,
Submetemos à apreciação de Vossa Excelência,
o processo para concessão da Pensão
Especial Auxílio Especial de Ex-Combatentes, com embasamento legal na Lei
instituidora do benefício n.º 6.738, de 16.12.85, que dispõe “sobre a concessão
do Auxílio Especial aos Ex-Combatentes da Segunda Guerra Mundial” e Decreto
Regulamentador nº 28.644, de 12.03.86.
Respeitosamente,