DECRETO Nº 2.649, de 24 de setembro de 2009.

 

Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova redação do art. 1º dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto nº 251, de 3 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica concedida a pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

I - André Antônio Heinig, CPF no 011.175.079-20, representado por sua mãe, Evanilde Heinig CPF nº 539.225.149-87, processo SEAP 10428/089, residente em Timbó;

II - Beatriz Antunes Michels, CPF nº 066.081.399-85, representada por sua mãe, Elizabeth de Souza Antunes, CPF nº 342.245.809-34, processo SEAP 7068/077, residente em Tubarão;

III - Igor Gabriel de Jesus, CPF nº 059.764.619-80, representado por sua mãe, Elenita Aparecida de Jesus Oliveira, CPF nº 040.522.549-02, processo SEAP 17053/080, residente em Lages;

IV - Suyane Cristine Sironi de Lima, CPF nº 055.279.409-03, representada por sua mãe, Maria Aurozina Sironi de Lima, CPF nº 038.759.459-05, processo SEAP 22112/081, residente em Lages;

V - Wellingthon Reinert, CPF nº 059.425.839-19, representado por sua mãe, Carmelina Avi Reinert, CPF nº 551.720.599-20, processo SEAP 5338/069, residente em Pomerode; e

VI - Vladison Vicente Caetano, CPF nº 070.004.889-80, representado por sua mãe, Marilene Mendes Vicente, CPF nº 785.398.979-20, processo SEAP 11781/068, residente em Tubarão.

 

Art. 2º A Secretaria de Estado da Administração – SEA emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no art. 5º do Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991.

 

Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1058, Elemento 319003, Fonte 100 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração - SEA no corrente exercício.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de setembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado