DECRETO Nº 2.649, de 24 de setembro de 2009.
Concede pensão
a excepcionais definitivamente incapazes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com
nova redação do art. 1º dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de
1989, Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto nº 251, de 3 de agosto de
1995, regulamentadores da lei,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica concedida a pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento)
do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:
I - André Antônio Heinig,
CPF no 011.175.079-20, representado por sua mãe, Evanilde
Heinig CPF nº 539.225.149-87, processo SEAP 10428/089, residente em Timbó;
II - Beatriz Antunes
Michels, CPF nº 066.081.399-85, representada por sua mãe, Elizabeth
de Souza Antunes, CPF nº 342.245.809-34, processo SEAP 7068/077, residente
em Tubarão;
III - Igor Gabriel de
Jesus, CPF nº 059.764.619-80, representado por sua mãe, Elenita
Aparecida de Jesus Oliveira, CPF nº 040.522.549-02, processo
SEAP 17053/080, residente em Lages;
IV - Suyane
Cristine Sironi de Lima, CPF nº 055.279.409-03,
representada por sua mãe, Maria Aurozina Sironi de Lima, CPF nº 038.759.459-05, processo
SEAP 22112/081, residente em Lages;
V - Wellingthon Reinert, CPF
nº
059.425.839-19, representado por sua mãe, Carmelina Avi Reinert, CPF nº 551.720.599-20, processo
SEAP 5338/069, residente em Pomerode; e
VI - Vladison Vicente
Caetano, CPF nº 070.004.889-80, representado por sua mãe, Marilene
Mendes Vicente, CPF nº 785.398.979-20, processo SEAP 11781/068, residente
em Tubarão.
Art. 2º A Secretaria de Estado da
Administração – SEA emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o
pagamento com a superveniência das causas previstas no art. 5º do Decreto nº 830, de 8 de outubro de
1991.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1058,
Elemento 319003, Fonte 100 do Orçamento da Secretaria de Estado da
Administração - SEA no corrente exercício.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de
setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador
do Estado