DECRETO Nº 2.687, de 16 de outubro de 2009.
Cria e ativa o 26º Batalhão de Polícia Militar, no Município de
Herval d’Oeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com
base no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado e ativado o 26º Batalhão de Polícia Militar, com
sede no Município de Herval d’Oeste.
Art. 2º O 26º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de
Herval d’Oeste, contará com a seguinte estrutura organizacional:
I -
Comando;
II -
Subcomando;
III -
Estado Maior;
IV -
Ajudância;
V - Pelotão
de Comando e Serviço;
VI - 1ª
Companhia, com sede no Município de Herval d’Oeste;
VII - 2ª
Companhia, com sede no Município de Capinzal; e
VIII - 3ª
Companhia, com sede no Município de Campos Novos.
Parágrafo único. As funções estabelecidas por este
artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da
Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3º Ao 26º
Batalhão de Polícia Militar de Herval d’Oeste caberá a Polícia Ostensiva e
a Preservação da Ordem Pública, contando inicialmente com os mesmos recursos
humanos e materiais já existentes na atual 10ª Guarnição Especial de Polícia
Militar, com sede no Município de Herval d’Oeste, e será acrescido de acordo
com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia
Militar.
Art. 4º A circunscrição do 26º Batalhão de Polícia de Herval
d’Oeste será a mesma da 10ª
Guarnição Especial de Polícia Militar de Herval d’Oeste.
Art. 5º O Comandante Geral da Polícia Militar
criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários à execução
deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2009.
Governador
do Estado, em exercício