DECRETO Nº 2.652, de 25 de setembro de 2009.

 

Concede Auxílio Especial à filha inválida de Ex-Combatentes da Segunda Guerra Mundial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a  Lei nº 6.738,  de 16 de dezembro de 1985 e Decreto no 28.644, de 12 de março de 1986,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o É concedida pensão mensal equivalente ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 322 de 2 de março de 2006 a Maurina Antônio Arceno, CPF no 063.688.659-03, processo SEAP 19794/053, residente no município de Criciúma - SC.

 

Art. 2o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1053, Fonte 100, Elemento 319003 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração - SEA, no corrente exercício.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de setembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado