DECRETO Nº 1.991, de 10 de dezembro de 2008.
Altera o
Decreto nº 703, de 9 de setembro de 2003, que aprova o Regulamento da
Academia de Polícia Militar da Trindade (R-APMT) e estabelece outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I
e III, da Constituição do Estado e de acordo com o art. 12 da Lei nº
6.218, de 10 de fevereiro de 1983,
D E C R E T A:
Art. 1º
O art. 17 do Regulamento da Academia de Polícia Militar da Trindade, aprovado
pelo Decreto nº 703, de 9 de setembro de 2003, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 17. São requisitos essenciais para a matrícula inicial no Curso de Formação de Oficiais PM, na APMT:
I - ser bacharel em Direito ou Ciências Jurídicas;
II - ser brasileiro;
III - estar em dia com serviço militar obrigatório, para o candidato civil;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais; e
V - aprovação em Concurso Público e demais critérios em edital de concurso.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2008.
Governador do Estado