DECRETO Nº 2.997, de 11 de fevereiro de 2010
Altera o Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, o Decreto nº 3.760, de 29 de junho de 2005, o Decreto nº 4.730, de 26 de setembro de 2006, o Decreto nº 4.830, de 6 de novembro de 2006, o Decreto nº 243, de 3 de maio de 2007, o Decreto nº 1.267, de 14 de abril de 2008, e o Decreto 2.205, de 17 de março de 2009, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III e IV, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 12
(doze) meses, a exigência de apresentação das certidões negativas de que tratam
os incisos II a VIII, do art. 3°, do Decreto n° 307 de 4 de junho de 2003, Decreto nº 3.760, de 29 de junho de
2005, o Decreto nº 4.730, de 26 de setembro de 2006, o Decreto nº 4.830, de 6
de novembro de 2006, o Decreto nº 243,
de 3 de maio de 2007, o Decreto nº 1.267, de 14 de abril de 2008, e o Decreto
2.205, de 17 de março de 2009, para as entidades de saúde, no Estado de Santa
Catarina vinculadas aos Programas/Ações que seguem listados:
I -
Programa/Ação 5856 - Manutenção do Hospital Terceirizado Deputado Affonso
Ghizzo – SDR Araranguá;
II - Programa/Ação
5858 - Manutenção do Hospital Terceirizado Hélio dos Anjos Ortiz - SDR
Curitibanos;
III -
Programa/Ação 5859 - Manutenção do Hospital Terceirizado Marieta Konder
Bornhausen - SDR Itajaí;
IV -
Programa/Ação 5861 - Manutenção do Hospital Terceirizado Regional Lenoir Vargas
Ferreira - SDR Chapecó;
V -
Programa/Ação 5862 - Manutenção do Hospital Terceirizado Regional São Paulo -
SDR de Chapecó.
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de
fevereiro de 2010.