DECRETO Nº 2.968, de 2 de fevereiro de 2010.

 

Transforma a 3ª Companhia do 3o Batalhão de Polícia Militar na Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede no Município de Mafra e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55 da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica transformada a 3ª Companhia do 3o Batalhão de Polícia Militar, em Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede em Mafra.

 

Art. 2o A Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede em Mafra, contará com a seguinte estrutura organizacional:

I - Comando;

II - Subcomando;

III - Estado Maior;

IV - Ajudância;

V - Pelotão de Comando e Serviço;

VI - 1ª Companhia, com sede no Município de Mafra; e

VII - 2ª Companhia, com sede no Município de Mafra.

 

§ 1o Passa a atual função de Capitão PM Comandante, existente na atual 3ª Companhia, para a função de Comandante da 1ª Companhia da Guarnição Especial de Mafra.

 

§ 2o O efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar inicialmente das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional do Comando da 2ª Região de Polícia Militar, bem como se necessário de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

 

Art. 3o À Guarnição Especial de Polícia Militar de Mafra caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na 3ª Companhia do 3o Batalhão de Polícia Militar ora transformada em Guarnição Especial.

 

Art. 4o O Comandante-Geral da Polícia Militar criara o quadro de organização funcional e demais atos necessários a execução do presente Decreto.

 

Art. 5o A Guarnição Especial de Policia Militar de Mafra será para os efeitos legais equivalente de Unidade PM (batalhão), subordinando-se diretamente ao comando da 2ª Região de Policia Militar.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Florianópolis, 2 de fevereiro de 2010.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

            Governador do Estado