DECRETO Nº 2.591, de 8 de setembro de
2009.
Concede pensão a
excepcionais definitivamente incapazes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova
redação do art. 1º dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de
1989, regulamentados pelo Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991 e o
Decreto nº 251, de 3 de agosto de 1995,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica concedida a pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo nominados:
I – Gabriela de Carvalho Mafioletti, CPF no 072.702.959-21, representada por sua mãe, Claudia Soares de Carvalho Mafioletti CPF no 461.313.109-04, Processo SEAP 11780/061, residente no Município de Tubarão;
II
– Halana Bárbara Piroca, CPF no 010.274.209-07,
representada por sua mãe, Carmem Trevisol Piroca, CPF no
986.119.929-20, Processo SEAP 87/076, residente no Município de São José do
Cedro;
III
– Jaine de Oliveira Pires, CPF no 055.164.029-48,
representada por sua mãe, Maria Lucia de Oliveira Pires, CPF no
009.697.059-64, Processo SEAP 11748/060, residente no Município de Tubarão;
IV
- Janete Andre Madalena, CPF no 060.588.239-86, representada por sua mãe,
Wanda Andre Madalena, CPF no 642.775.779/20, Processo SEAP
12628/077, residente no Município de Tubarão; e
V
- Luiz Carlos Goedert, CPF no 656.088.109-10, representado por sua mãe,
Arlita Souza Goedert, CPF no 443.251.009-97, Processo SEAP
20616/082, residente no Município de Lages.
Art.2o A
Secretaria de Estado da Administração - SEA emitirá ficha de controle da pensão
de que trata este Decreto, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das
causas previstas no art. 5o do Decreto no
830, de 8 de outubro de 1991.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1058, Elemento 319003, Fonte 100 do orçamento da Secretaria de Estado da Administração - SEA, no corrente exercício.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de setembro
de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado