DECRETO Nº 2.107, de 13 de fevereiro de 2009.

 

Altera o § 1º, do Art. 3º, do Decreto nº 1.158, de 18 de março de 2008, que regulamenta a delegação de competência aos Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado, Procurador Geral junto ao Tribunal de Contas e aos Dirigentes de Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

Art. 1º O § 1º do art. 3º, do Decreto nº 1.158, de 18 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º. .....................................................................

 

§ 1º As competências previstas neste artigo e seus incisos, relativas aos servidores do Gabinete do Vice-Governador, cabem ao Vice-Governador do Estado ou a quem por ele designado.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2009.

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

         Governador do Estado