DECRETO Nº 2.107, de 13
de fevereiro de 2009.
Altera o § 1º, do Art. 3º, do Decreto nº
1.158, de 18 de março de 2008, que regulamenta a delegação de competência aos
Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado, Procurador Geral junto ao
Tribunal de Contas e aos Dirigentes de Autarquias e Fundações do Poder
Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
Art. 1º
O § 1º do art. 3º, do Decreto nº 1.158, de 18 de março de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.
.....................................................................
§ 1º As
competências previstas neste artigo e seus incisos, relativas aos servidores do
Gabinete do Vice-Governador, cabem ao Vice-Governador do Estado ou a quem por
ele designado.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2009.