DECRETO Nº 2.400, de 23 de junho de 2009

 

 Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei  no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei n o 11.168, de 5 de setembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no  4970/098,

 

                        D E C R E T A:

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Sociedade Musical e Recreativa Lapa, com sede no município de Florianópolis, 6 (seis) violões números de patrimônio 5018, 5019, 5020, 5021, 5022 e 5023 e 4 (quatro) violinos, números de patrimônio 5033, 5034, 5035 e  5036.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 1689/2009, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.  

    

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

Florianópolis, 23 de junho de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado