DECRETO Nº 2.434, de 6 de julho de 2009
Introduz as
Alterações 2.028 a 2.030 no RICMS/01 e estabelece outra providência.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e
III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art.
1º
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do
Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.028
– Ficam revogados os incisos IV e V do § 3º
do art. 2º do Anexo 7.
ALTERAÇÃO 2.029 – Fica revogado o inciso II do art. 46 do Anexo 7.
ALTERAÇÃO 2.030 - Fica
revogado o inciso IV do § 1º do art. 103 do Anexo 9.
Art. 2º O inciso I do art. 2º do Decreto nº
2.058, de 26 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.......................................................................................................
[...]
I – às Alterações 1.859 e
1.867, que produzem efeitos a partir de 1º de outubro de 2009; e”
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 2.028, que
produz efeitos desde 1º de janeiro de 2009.
Florianópolis, 6 de julho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado