DECRETO Nº 2.434, de 6 de julho de 2009

 

Introduz as Alterações 2.028 a 2.030 no RICMS/01 e estabelece outra providência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 2.028 – Ficam revogados os incisos IV e V do § 3º do art. 2º do Anexo 7.

 

ALTERAÇÃO 2.029 – Fica revogado o inciso II do art. 46 do Anexo 7.

 

ALTERAÇÃO 2.030 - Fica revogado o inciso IV do § 1º do art. 103 do Anexo 9.

 

Art. 2º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 2.058, de 26 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º.......................................................................................................

 

[...]

 

I – às Alterações 1.859 e 1.867, que produzem efeitos a partir de 1º de outubro de 2009; e”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 2.028, que produz efeitos desde 1º de janeiro de 2009.

 

Florianópolis, 6 de julho de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado