DECRETO Nº 3.224, de 6 de maio de 2010
Concede Pensão a
excepcionais definitivamente incapazes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
de acordo com a Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto nº
830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto nº
251, de 3 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,
D E C R E T A:
Art. 1o É
concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:
I - Rosimere Nunes Sagás,
CPF no 068.675.409-37 representada
por sua mãe, Rosa Maria Nunes Sagás CPF nº 888.296.349-72, processo SEAP
16483/073, residente em São José;
II – Schaene Aparecida
Andruchechen, CPF nº 081.388.879-40, representada por sua mãe,
Elvira Andruchechen, CPF nº 893.588.969-68, processo SEAP 5399/092,
residente em Benedito Novo.
Art. 2º A Secretaria
de Estado da Administração – SEA emitirá ficha de controle da pensão, fazendo
sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no art. 5º
do Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1058,
Elemento 319003, Fonte 100 do Orçamento da Secretaria de Estado da
Administração - SEA no corrente exercício.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de maio de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador
do Estado