DECRETO Nº 1.024, de 20 de junho de 2012

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SDR22 1699/2012 e 1940/2012 e SDR29 2391/2011,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA), conforme as Guias abaixo identificadas, autorizada a doar os bens discriminados aos seguintes municípios:

 

I – Guia de Entrada nº 3686/2012:

 

a) Sombrio:

 

1. 1 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 2917;

2. 1 (um) compressor, número de patrimônio 3962;

3. 1 (um) livro literário, número de patrimônio 2781;

4. 3 (três) aparelhos de som, números de patrimônio 3499, 3500 e 3501;

5. 5 (cinco) ventiladores, números de patrimônio 2401, 2402, 2403, 2404 e 2405;

6. 2 (dois) armários em madeira, números de patrimônio 3124 e 3125;

7. 1 (uma) estante de aço para biblioteca, número de patrimônio 3010;

8. 1 (uma) mesa para biblioteca, número de patrimônio 3312;

9. 1 (uma) mesa para escritório, número de patrimônio 3259;

10. 2 (duas) mesas para refeitório, números de patrimônio 3247 e 3248;

11. 1 (um) livro científico, número de patrimônio 3945;

12. 1 (um) CD gravado, número de patrimônio 3813;

13. 1 (um) microscópio, número de patrimônio 2964;

14. 1 (uma) baliza, número de patrimônio 3976;

15. 1 (um) kit bibliográfico de livros didáticos, número de patrimônio 3043; e

16. 2 (dois) mapas para estudos didáticos, números de patrimônio 277 e 278;

 

II – Guia de Entrada nº 3688/2012:

 

a)   Meleiro:

 

1. 1 (um) aparelho telefônico, número de patrimônio 3556;

2.   2 (dois) microcomputadores, números de patrimônio 1892 e 2865;

3.   1 (um) livro literário, número de patrimônio 2774;

4.   4 (quatro) livros didáticos pedagógicos, números de patrimônio 497, 498, 499 e 500;

5.   1 (um) televisor, número de patrimônio 1085;

6.   1 (uma) tela para projeção, número de patrimônio 2505;

7.   2 (dois) armários em madeira, números de patrimônio 1750 e 1751;

8.   1 (uma) estante de aço para biblioteca, número de patrimônio 2998;

9.   1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 3149;

10.    1 (uma) mesa para escritório, número de patrimônio 3306;

11.    1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 1138;

12.    1 (um) duplicador, número de patrimônio 2491;

13.    1 (um) painel divisória, número de patrimônio 2963;

14.    1 (um) CD gravado, número de patrimônio 3805; e

15.    1 (um) kit bibliográfico de livros didáticos, número de patrimônio 3051;

 

III – Guia de Entrada nº 3725/2012:

 

a)   Caibi:

 

1.   1 (um) aparelho para solda, número de patrimônio 1417;

2.   1 (um) esticador de aço, número de patrimônio 1418; e

3.   1 (um) macaco hidráulico, número de patrimônio 1563.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional (SDRs) de Araranguá e de Palmitos, colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial.

 

Art. 2º Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de junho de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Milton Martini