DECRETO Nº 722, de 13 de dezembro de 2011

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA 4533/2011 e SIE 1970/2011,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar veículos às seguintes entidades:

 

I – Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Rio do Campo (SINTRAF/RC), com sede no Município de Rio do Campo, marca GM, modelo Corsa, placa MDB0052, ano de fabricação 1997, Chassi nº 9BGSE08NWVC673344, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Sustentável (SDS), transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3342/2011; e

II – Associação dos Deficientes Visuais Aurélia Bertotto, com sede no Município de Caçador, marca Fiat, modelo Marea Weekend, placa MCV5892, ano de fabricação 2002, Chassi nº 9BD18574027058110, pertencente à frota da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional (SDR) de Chapecó, transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3454/2011.

 

Art. 2º Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao órgão de trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de dezembro de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Milton Martini