DECRETO Nº 3.607,
de 4 de novembro de 2010
Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a efetivar
os ajustes relativos às correções de códigos de receitas e restituições
procedidos pelo Sistema de Administração Tributária, no âmbito da administração
direta, autárquica e fundacional do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição
do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º
Nos casos de ajustes por alteração de código de receita arrecadada, procedidos
pelo Sistema de Administração Tributária - S@T em razão de processo
administrativo regular, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF fica autorizada
a debitar e creditar os valores derivados de tais ajustes nas contas
centralizadoras da referida receita dos órgãos envolvidos.
Art. 2º
Nos casos de restituição de tributos estaduais, nos termos dos arts. 80 a 97 do
Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina,
aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a Secretaria de
Estado da Fazenda - SEF poderá efetuar os ajustes necessários, mediante débito
e crédito nas contas centralizadoras dos órgãos beneficiários, para fins de
reversão da repartição da referida receita.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de novembro
de 2010
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado