DECRETO Nº 630, de 3 de novembro de 2011
Introduz
as Alterações 2.876 e 2.877 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26
de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.876 – Fica revogado o inciso VIII do § 35
do art. 15 do Anexo 2.
ALTERAÇÃO 2.877 – Fica revogado o inciso III do § 10
do art. 21 do Anexo 2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos relativamente à:
I – Alteração 2.876, desde 4 de fevereiro de 2011; e
II – Alteração 2.877, desde 7 de abril de 2009.
Florianópolis, 3 de novembro de 2011
Luciano Veloso Lima
Nelson
Antônio Serpa