DECRETO Nº 630, de 3 de novembro de 2011

 

Introduz as Alterações 2.876 e 2.877 no RICMS/SC-01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 2.876 – Fica revogado o inciso VIII do § 35 do art. 15 do Anexo 2.

 

ALTERAÇÃO 2.877 – Fica revogado o inciso III do § 10 do art. 21 do Anexo 2.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente à:

 

I – Alteração 2.876, desde 4 de fevereiro de 2011; e

II – Alteração 2.877, desde 7 de abril de 2009.

 

Florianópolis, 3 de novembro de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa