DECRETO Nº 3.720, de 14 de dezembro de 2010
Convalida o prazo de
vencimento de obrigações tributárias.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, as disposições da Lei nº 13.136,
de 25 de novembro de 2004, da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988,
art. 18, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e da Lei n° 7.541, de 30 de
dezembro de 1988, e
Considerando que devido a problemas técnicos ocorridos na rede de transmissão de dados administrada pelo Centro de Informática e Automação de Santa Catarina – CIASC, houve significativa perda de desempenho do Sistema de Administração Tributária – SAT, que gerencia o cumprimento das obrigações tributárias em nosso Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos efetuados
entre 10 e 12 de novembro de 2010, sem os acréscimos legais, relativamente aos
tributos estaduais vencidos nos dia 9 e 10 de novembro
de 2010.
Parágrafo único. Relativamente às obrigações acessórias, o disposto neste artigo restringe-se àquelas cujo cumprimento dependa de aplicativo disponibilizado pelo Sistema de Administração Tributária – SAT, de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 14 de
dezembro de 2010