DECRETO Nº 1.651, DE
29 DE JULHO DE 2013
Altera o Decreto nº 3.748, de 2005, que cede/transfere para
a SC Participações e Parcerias S.A. (SCPar) ativos, recebíveis do Fundo de
Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC) e direitos creditórios relativos aos
créditos tributários, para fins de integralização do capital social da empresa.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe o confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e considerando o disposto na Lei nº 15.500, de 20 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O
Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º
.........................................................................................
I – ativos recebíveis
do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC), decorrentes dos
contratos de mútuo firmados ao abrigo do Programa de Desenvolvimento do Estado
de Santa Catarina (PRODEC), relacionados no Anexo Único deste Decreto, até o
valor de R$ 140.778.693,01 (cento e quarenta milhões, setecentos e setenta e
oito mil, seiscentos e noventa e três reais e um centavo);
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de
2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni