DECRETO Nº 754, de 21 de dezembro de 2011

 

 Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SES 57700/2011,

                         

                        D E C R E T A :

 

                        Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar ao Hospital Santa Cruz, com sede no Município de Canoinhas, os seguintes bens:

 

                        I – 2 (duas) máquinas de lavar roupas, números de patrimônio 45301 e 45302;

II – 1 (uma) máquina secadora de roupas, número de patrimônio 45817;

III – 1 (uma) centrífuga para roupas, número de patrimônio 186686; e

IV – 1 (uma) calandra, número de patrimônio 186687.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial pela Guia de Entrada nº 3514/2011.

 

Art. 2º O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.          

 

Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

Florianópolis, 21 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

                        Luciano Veloso Lima

                        Milton Martini