DECRETO Nº 1.458, DE 25 DE MARÇO DE 2013

 

Homologa Prorrogação de Situação de Emergência no Município que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica homologada a prorrogação da Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declarada no Município de Maracajá pelo Decreto Municipal nº 14, de 08 de março de 2013.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3º A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006. 

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo a partir da respectiva data de decretação no Município.

 

Florianópolis, 25 de março de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Rodrigo Antonio Ferreira Foster Soares Moratelli