DECRETO Nº 1.528,
DE 24 DE ABRIL DE 2013
Homologa situação de emergência nos
municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto
federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho
Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Instrução Normativa nº 1,
de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 10.925,
de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do
art. 66-A da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as
situações de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos
seguintes Municípios:
I – Alfredo Wagner:
Decreto Municipal nº 3790/2013, de 25 de março de 2013; e
II – Balneário Barra
do Sul: Decreto Municipal nº 1104/2013, de 15 de março de 2013.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 10.925, de
22 de setembro de 1998.
Art. 3º A homologação da situação de
emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90
(noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município
interessado, conforme o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro
de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
Nelson Antônio Serpa
Milton Hobus