DECRETO Nº 640, de 10 de novembro de 2011

 

Altera o Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O inciso IV e o caput do § 4º, mantidas suas alíneas, do art. 2º do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  ......................................................................

 

.....................................................................................

 

IV - relativamente às mercadorias relacionadas no item 5 do Anexo Único, as operações realizadas por estabelecimento industrial náutico ou seu distribuidor, com amparo no art. 10, inciso III, Anexo 3 do RICMS/SC-01, observado o disposto no art. 23, § 1º, da Lei nº 15.510, de 26 de julho de 2011, desde que, considerando o interesse das referidas operações para a economia catarinense, previamente autorizado por regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, no qual poderão ser estabelecidas condições para a aplicação do tratamento, bem como restringir seu alcance a embarcações que atendam determinada especificação;

 

.....................................................................................

 

§ 4º As disposições do inciso IV do art. 2º aplicam-se também às operações realizadas por contribuinte detentor do tratamento previsto no art. 10, inciso III, Anexo 3 do RICMS/SC-01, observado o disposto no art. 23, § 1º da Lei nº 15.510, de 2011.

 

...................................................................................”

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa