DECRETO Nº 640, de 10 de novembro de 2011
Altera o Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de
tributação relacionados à importação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso IV e o caput do § 4º, mantidas suas alíneas, do
art. 2º do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º
......................................................................
.....................................................................................
IV - relativamente às
mercadorias relacionadas no item 5 do Anexo Único, as operações realizadas por
estabelecimento industrial náutico ou seu distribuidor, com amparo no art. 10,
inciso III, Anexo 3 do RICMS/SC-01, observado o disposto no art. 23, § 1º, da
Lei nº 15.510, de 26 de julho de 2011, desde que, considerando o interesse das
referidas operações para a economia catarinense, previamente autorizado por
regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, no qual poderão
ser estabelecidas condições para a aplicação do tratamento, bem como restringir
seu alcance a embarcações que atendam determinada especificação;
.....................................................................................
§ 4º As disposições do inciso IV do art. 2º aplicam-se também
às operações realizadas por contribuinte detentor do tratamento previsto no art. 10, inciso III, Anexo 3 do RICMS/SC-01, observado o
disposto no art. 23, § 1º da Lei nº 15.510, de 2011.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de
novembro de 2011
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa