DECRETO Nº 1.025, de 20 de junho de 2012
Concede pensão a excepcionais definitivamente
incapazes.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de
acordo com a Lei nº 15.163, de 11 de maio de 2010,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedida a
pensão mensal no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), a ser reajustado
quando ocorrer a revisão geral do vencimento dos servidores públicos estaduais,
aos excepcionais abaixo relacionados:
I – Georgio Ramon Bao
Moraes, CPF 100.212.319-40, representado
por sua mãe, Angela Armelita Bao Moraes, CPF 595.740.030-00, residente em
Tubarão, Processo SEA 4777/2012;
II – Jairo da Silva, CPF 042.339.759-11, representado por sua curadora,
Neusa da Silva, CPF
063.630.549-07, residente em São Carlos, Processo SEA 0094/2012; e
III – Juliana Pereira, CPF 011.721.129-08, representada por sua mãe,
Maria da Graça Pereira, CPF 381.288.539-53, residente em
Joinville, Processo SEA 4584/2012.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Administração (SEA)
emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a
superveniência das causas previstas no art. 5º do Decreto nº 830, de 1991.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão à conta da Ação 1058, Elemento 319003, Fonte 100, do Orçamento da SEA
no corrente exercício.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 20 de junho de 2012
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação