DECRETO Nº 723, de 13 de dezembro de 2011

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA 6789/2011 e 6790/2011, SDR28 1815/2011 e SEF 29014/2011,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI), os seguintes bens:

 

I – 3 (três) armários em madeira, números de patrimônio 34, 69 e 72;

II – 5 (cinco) cadeiras giratórias, números de patrimônio 66, 43143, 43243, 43244 e 43587;

III – 1 (um) armário para escritório, número de patrimônio 638;

IV – 1 (uma) mesa para microcomputador, número de patrimônio 52;

V – 3 (três) mesas para escritório, números de patrimônio 406, 16312 e 18000;

VI – 1 (um) refrigerador, número de patrimônio 61788;

VII – 1 (uma) estação de trabalho, número de patrimônio 18602;

VIII – 2 (duas) cadeiras fixas, números de patrimônio 15242 e 23196;

IX – 2 (duas) cadeiras tipo poltrona giratória para escritório, números de patrimônio 18699 e 23200;

X – 3 (três) cadeiras giratórias para escritório, números de patrimônio 23188, 23199 e 23198; e

XI – 2 (duas) poltronas fixas, números de patrimônio 18583 e 18585.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial, pelas Guias de Entrada nº 3382/2011, 3411/2011, 3449/2011 e 3450/2011.

 

Art. 2º A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Milton Martini