O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da
Constituição do Estado, e de acordo com o art. 2º do Decreto nº 1.516, de 25 de
abril de 1988,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica aprovada a Resolução nº 002, de 12 de janeiro de 2012, da JUCESC, que
corrige a Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de
Empresas Mercantis e Atividades Afins, em atendimento à Instrução Normativa nº
119/2011 do Departamento Nacional do Registro do Comércio, conforme o Anexo
Único deste Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos
a contar a partir de 2 de abril de 2012.
Florianópolis,
2 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Paulo Roberto Barreto Bornhausen
ANEXO ÚNICO
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Ordem |
ATOS |
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SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS |
PREÇOS EM R$ |
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01 |
EMPRESÁRIO (até 4 vias) Inscrição (registro inicial); alteração; extinção. |
45,50 |
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01.1 |
Por via adicional. |
8,70 |
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02 |
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) (1) Ato constitutivo, alteração do ato constitutivo, decisão do
titular, desconstituição. |
74,70 |
|
02.1 |
Por via adicional. |
8,70 |
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03 |
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES (1) Contrato social, alteração contratual, ata de reunião de
sócios, ata de assembleia de sócios, documento substitutivo da ata de reunião
ou de assembleia de sócios, distrato social. |
74,70 |
|
03.1 |
Por via adicional. |
8,70 |
|
04 |
SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA (1) Ato constitutivo, ata de AGO, ata de AGE, ata de AGO/AGE,
ata de assembleia geral de fusão, cisão, incorporação, transformação e
liquidação, ata de assembleia de debenturistas, ata de assembleia especial,
ata de reunião de conselho de administração, ata de reunião de diretoria. |
103,90 |
|
04.1 |
Por via adicional. |
8,70 |
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05 |
COOPERATIVA (1) Ato constitutivo, ata de AGO, ata de AGE, ata de AGO/AGE,
ata de reunião de conselho de administração, ata de reunião de diretoria. |
103,90 |
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05.1 |
Por via adicional. |
8,70 |
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06 |
FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA (1) Abertura de filial autorizada a funcionar no país,
modificações posteriores à autorização, cancelamento de autorização. |
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06.1 |
Por via adicional. |
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07 |
CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES (1) Registro, alteração, cancelamento. |
103,90 |
|
07.1 |
Por via adicional. |
8,70 |
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08 |
PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL (1) Registro, alteração e cancelamento de proteção ao nome
empresarial de empresário, Empresa Individual de Responsabilidade Ltda.
(EIRELI), sociedades empresárias e cooperativa em unidade da federação
diferente daquela em que se localiza a sede. |
74,70 |
|
08.1 |
Por via adicional. |
8,70 |
|
09 |
DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/ EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)/ EMPRESÁRIO/ SOCIO/ LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZEM GERAL (1) Procuração, emancipação, instrumento de nomeação, renúncia
e destituição de administrador, nomeação e destituição de gerente por
representante ou assistente, declaração de exclusividade, alvará, publicação
ou anotação de publicação de ato de sociedade, Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada ou de empresário, ata de reunião de conselho fiscal,
acordo de acionistas ou cotistas, atos já arquivados em uma junta comercial e
levados a arquivamento em outra junta comercial para abertura, alteração,
transferência ou extinção de filial de sociedade, comunicação de
funcionamento, comunicação de paralisação temporária de atividades, balanço
patrimonial e/ou balanço de resultado econômico, pacto ou declaração
antenupcial de empresário, título de doação, herança ou legado, de bens
clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação
ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato
de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de
estabelecimento, documentos de interesse de leiloeiro, tradutor público e
intérprete comercial, administrador de armazém geral e outros atos. |
45,50 |
|
09.1 |
Por via adicional |
8,70 |
|
10 |
TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL |
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10.1 |
Matrícula. |
30,30 |
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10.2 |
Pedido de transferência de
matrícula. |
30,30 |
|
10.3 |
Cancelamento de matrícula. |
30,30 |
|
10.4 |
Inclusão de novos idiomas à
matrícula de tradutor e intérprete comercial. |
30,30 |
|
10.5 |
Nomeação ad hoc de tradutor e intérprete comercial. |
30,30 |
|
11 |
LEILOEIRO |
|
|
11.1 |
Matrícula. |
30,30 |
|
11.2 |
Cancelamento de matrícula. |
30,30 |
|
12 |
PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO |
30,30 |
|
13 |
RECURSO AO PLENÁRIO |
30,30 |
|
14 |
PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE Por
nome ou grupo de nomes. |
|
|
15 |
CONSULTA A DOCUMENTOS Por
ato arquivado. |
8,70 |
|
16 |
CERTIDÕES |
|
|
16.1 |
Certidão simplificada. |
15,20 |
|
16.1.1 |
Por via adicional. |
15,20 |
|
16.1.2 |
Adicional por entrega via postal. |
|
|
16.2 |
Certidão de inteiro teor (por ato
arquivado). |
|
|
16.2.1 |
Empresário. |
2,20 |
|
16.2.2 |
Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (EIRELI). |
11,90 |
|
16.2.3 |
Sociedades empresárias, exceto as
por ações. |
11,90 |
|
16.2.4 |
Sociedades por ações e empresa pública. |
22,70 |
|
16.2.5 |
Cooperativas. |
22,70 |
|
16.2.6 |
Filial de empresa estrangeira. |
|
|
16.2.7 |
Consórcio. |
|
|
16.2.8 |
Grupo de sociedades. |
|
|
16.2.9 |
Adicional por remessa via postal
(por pedido de até 3 certidões). |
|
|
16.3 |
Certidão específica. (inclusive relação de livros autenticados por folha) |
30,30 |
|
16.3.1 |
Por via adicional. |
15,20 |
|
16.3.2 |
Adicional por remessa via postal. |
|
|
17 |
AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE
ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, EMPRESA INDIVIDUAL DE SOCIEDADE LIMITADA
(EIRELI), SOCIEDADE EMPRESÁRIA COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/
ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL A autenticação dos livros “Registro de Tradução”, dos
tradutores públicos e intérpretes comerciais é isenta de pagamento de preço. |
|
|
17.1 |
Livro, conjunto de folhas encadernadas
sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas. |
11,90 |
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17.2 |
Livro digital – por conjunto de até
500.000 registros. |
57,40 |
|
17.3 |
Conjunto de folhas soltas ou de
fichas – por conjunto de até 100 folhas. |
37,90 |
|
17.4 |
Microficha “COM” – por conjunto de
até 100 microfichas. |
11,90 |
|
18 |
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL |
22,70 |
|
19 |
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO e CISÃO No caso de transformação de registro de empresário em
sociedade e vise e versa ou em empresa individual de responsabilidade
limitada (EIRELI) e vise e versa, cobrar-se-á por processo e, em se tratando
de sociedades, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior. Incorporação, fusão e cisão serão cobradas por ato, de
acordo com a natureza das sociedades envolvidas. |
|
|
20 |
REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES |
|
|
20.1 |
Escritura de emissão de debêntures. |
103,90 |
|
20.2 |
Aditamento de escritura de emissão
de debêntures. |
103,90 |
|
21 |
SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem
prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial
executora. |
|
|
21.1 |
Abertura, alteração ou extinção de
filial. |
|
|
21.1.1 |
Adicional por remessa via postal. |
|
|
21.2 |
Proteção ao nome empresarial, sua
alteração ou extinção. |
|
|
21.2.1 |
Adicional por remessa via postal. |
|
|
21.3 |
Transferência de sede para outra
Unidade da Federação. |
|
|
21.3.1 |
Adicional por remessa via postal. |
|
|
21.4 |
Arquivamento de outros atos. |
|
|
21.4.1 |
Adicional por remessa via postal |
|
|
22 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS – CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada
pela Junta Comercial. |
|
|
22.1 |
Informações fornecidas através de
relatórios em papel, meio magnético ou CD. |
5,40 |
|
22.2 |
Prestação contínua de informações
(assinatura), mediante acesso eletrônico. |
|
|
22.3 |
Prestação de informações mediante
acesso eletrônico. |
|
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23 |
DIVULGAÇÃO |
|
|
23.1 |
Revistas, periódicos, publicações
diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados. Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta
Comercial. |
|
(1)
Os preços
correspondem a um número de vias de documento definido pela Junta Comercial.