DECRETO Nº 592, de 18 de outubro de 2011
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho
de 2004, e o que consta no Processo UDESC 149/2011,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar ao Centro Espírita Luz e Caridade os seguintes bens:
I - 5 (cinco) condicionadores de ar, números de patrimônio 28, 25359, 25953, 51108 e 51110;
II - 2 (dois) microcomputadores, números de patrimônio 35762 e 45008;
III - 4 (quatro) carteiras escolares, números de patrimônio 28139, 28608, 30216 e 35938;
IV - 1 (um) arquivo de aço para pasta suspensa, número de patrimônio 36758;
V - 8 (oito) cadeiras fixas para escritório, números de patrimônio 1890, 1900, 1902, 25623, 28331, 29291, 35275 e 35894;
VI - 4 (quatro) cadeiras giratórias para escritório, números de patrimônio 28511, 29847, 29907 e 30930;
VII - 1 (uma) estante em aço, número de patrimônio 35887; e
VIII - 1 (uma) poltrona fixa, número de patrimônio 40188.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3295/2011.
Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 2011