DECRETO Nº 3.510, de 15 de setembro de
2010
Concede Pensão a
excepcionais definitivamente incapazes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da
Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com
nova redação do art. 1º. dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto nº. 830, de 8 de outubro de
1991 e o Decreto nº
251, de 3 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,
D E C R E T A :
Art. 1o É
concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionadados:
I
- Darcílio Wessling, CPF nº 084.040.229-50,
representado por sua mãe, Neli Wessling, CPF nº 920.244.679-20, processo SEAP10983/2010, residente em São Carlos;
II
- Gustavo Borges Fernandes, CPF nº 074.941.479-00,
representado por sua mãe, Mariléia Borges Fernandes, CPF nº 938.541.619-72, processo
SEAP 11330/2010, residente em Içara;
III
- João Paulo Pacassa Sgnaulin, CPF nº 083.934.159-85,
representado por sua mãe Marisa Fátima Pacassa Sgnaulin, CPF nº 019.658.489-23, processo
SEAP 10984/2010, residente em Caxambú do Sul;
IV – Leonardo Osvaldo José, CPF nº
051.789.989-28, representado por sua mãe Maria Alexandrina da Costa, CPF nº 432.846.129-04, processo SEAP 390/070, residente em Florianópolis;
V - Rudinei Bressler, CPF nº
009.264.449-05, representado por sua mãe Erna Welchen Bressler, CPF nº 885.421.220-20, processo SEAP 00050831/2010,
residente em Iporã do Oeste;
VI – Rudimar Correia,
CPF nº 025.422.109-26, representado por sua mãe Gessi Rosa
dos Santos, CPF nº 707.649.489-20.
Art.2º A Secretaria de Estado da
Administração -SEA emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o
pagamento com a superveniência das causas previstas no art. 5º do Decreto nº 830, de 8
de outubro de 1991.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1058,
Elemento 319003, Fonte 100 do Orçamento da Secretaria de Estado da
Administração – SEA no corrente exercício.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de
setembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador
do Estado