DECRETO Nº 755, de 21 de dezembro de 2011

 

 Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo CBMSC 152/2011,

                         

                        D E C R E T A :

 

                        Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro/63º Batalhão de Infantaria, com sede no Município de Florianópolis, os seguintes bens:

 

                        I – 1 (um) rádio para comunicação, número de patrimônio 54400; e

II – 1 (um) transceptor faixa de operação, número de patrimônio 61432.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial pela Guia de Entrada nº 3522/2011.

 

Art. 2º O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.          

 

Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

Florianópolis, 21 de dezembro de 2011

                        JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

                        Luciano Veloso Lima

                        Milton Martini