DECRETO Nº 843, de 28 de fevereiro de 2012

 

Concede pensão a egresso do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Teresa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 327, de 18 de novembro de 1957, Lei nº 3.389, de 27 de dezembro de 1963, Lei nº 6.175, de 29 de outubro de 1982, e Lei nº 15.163, de 11 de maio de 2010,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica concedida pensão mensal no valor de R$510,00 (quinhentos e dez reais), sendo reajustado quando ocorrer revisão geral do vencimento dos servidores públicos estaduais, à senhora Ilga Gehlen, CPF 032.958.329-86, residente no Município de Campos Novos, conforme o processo SEA 1408/2004.

 

Art. 2º A pensão a que se refere este Decreto será extinta com o reinternamento no mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela mudança de residência para outro Estado da Federação ou pelo falecimento da beneficiária.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração (SEA), por meio dos órgãos competentes, exigirá da beneficiária, semestralmente, a caderneta de exame dermatológico, expedida pelo Setor de Dermatologia Sanitária do Estado, devidamente anotada e, anualmente, a declaração de residência.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da ação 1051, Fonte 100, Elemento 319003 do Orçamento da SEA, no corrente exercício.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini