DECRETO Nº 1.176, de 18 de setembro de 2012
Concede pensão a excepcionais definitivamente
incapazes.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 15.163, de 11 de
maio de 2010,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica concedida a
pensão mensal no valor de R$ 550,80 (quinhentos e cinquenta reais e oitenta centavos), a
ser reajustado quando ocorrer a revisão geral do vencimento dos servidores
públicos estaduais, aos excepcionais abaixo relacionados:
I – Antônio Carlos Ricardo, CPF 021.877.659-46, representado por sua curadora,
Iracema Ricardo, CPF 058.534.739-56, residente em Ouro Verde,
Processo SEA 7517/2011;
II – Cleverson Marca, CPF
010.975.569-30, representado por sua mãe, Ana Maria Modesti, CPF 400.807.659-04, residente em Xanxerê, Processo SEA 2724/2012;
III – Dayana Ferreira da
Silva, CPF 060.811.039-60, representada
por sua mãe, Irma Velozo da Silva, CPF 008.215.719-74,
residente em Xanxerê, Processo SEA 4858/2012;
IV – Felipe Frighetto, CPF 091.050.059-22,
representado por sua mãe, Luciane Pizzi, CPF 270.661.838-86,
residente em Chapecó, Processo SEA 8510/2011;
V – Gilmar
Ferreira Porto, CPF 011.081.469-02, representado por seu curador, Beno Ferreira
Porto, CPF 212.891.319-53, residente em Grão Pará,
Processo SEA 5361/2012;
VI – João
Batista Pompeo da Silva, CPF 011.370.739-85, representado por seu pai, Laurindo
Pompeo da Silva, CPF 492.147.139-87, residente em Chapecó,
Processo SEA 8509/2011;
VII – Kamilli
Bradella Daniel, CPF 099.826.529-23, representada por sua mãe, Lenice Bradella,
CPF 042.919.169-30, residente em Xanxerê, Processo SEA
2767/2012;
VIII – Luiz
Antônio Nunes Lopes, CPF 090.134.529-65, representado por sua mãe, Mariana
Teixeira Nunes, CPF 044.449.859-17, residente em Tubarão,
Processo SEA 6351/2012;
IX – Saullo
Willian Vieira D'Anunciação, CPF 011.642.229-70, representado por sua mãe,
Tatiane Bueno Vieira D'Anunciação, CPF 057.741.519-05, residente em Papanduva,
Processo SEA 4827/2012; e
X – Simone
Mariney Gadotti, CPF 011.787.039-08, representada por sua mãe, Alzira Bruch
Gadotti, CPF 057.957.689-28, residente em Jaraguá do Sul,
Processo SEA 3839/2012.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Administração (SEA)
emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a
superveniência das causas previstas no art. 5º do Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta da Ação 1058, Elemento 319003, Fonte 100, do Orçamento
da SEA, no corrente exercício.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 18 de setembro de 2012
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Milton Martini