DECRETO Nº 1.261, de 20 de novembro de 2012

 

Homologa Situação de Emergência nos municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam homologadas as Situações de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:

 

I – Celso Ramos: Decreto Municipal nº 1795/2012, de 23 de outubro de 2012;

II – Princesa: Decreto Municipal nº 183, de 04 de outubro de 2012;

III – São João do Itaperiú: Decreto Municipal nº 764/2012, de 23 de outubro de 2012;

IV – Urupema: Decreto Municipal nº 070/2012, de 28 de setembro de 2012; e

V – Vargem: Decreto Municipal nº 533, de 23 de outubro de 2012.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 10.925, de 1998.

 

Art. 3º A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 2006.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 20 de novembro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

                        Derly Massaud de Anunciação

Geraldo César Althoff