DECRETO Nº 1.194, de 5 de outubro de 2012
Concede pensão a excepcionais definitivamente
incapazes.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 15.163, de 11 de maio de 2010,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica concedida a pensão mensal no valor de R$ 550,80 (quinhentos e
cinquenta reais e oitenta centavos), a ser reajustado quando ocorrer a
revisão geral do vencimento dos servidores públicos estaduais, aos excepcionais
abaixo relacionados:
I – Ana Júlia Henning de
Souza, CPF 090.431.119-88, representada por sua mãe, Liliane Henning, CPF
025.863.449-95, residente em São Bento do Sul, Processo SEA 7230/2012;
II – Aquiles Vieira Helena, CPF 099.925.049-35, representado por sua mãe, Letícia
Gabriela Alves Vieira, CPF 100.088.329-94, residente em Tubarão, Processo SEA
6564/2012;
III – Daniela Nunes
Teixeira, CPF 062.637.959-80, representada por sua mãe, Josiane Prudêncio Nunes
Teixeira, CPF 027.900.839-24, residente em Sombrio, Processo SEA 6613/2012;
IV – Ediane Paes de Farias, CPF 011.900.639-13, representada por sua mãe, Zenaide
Domingas Paes de Farias, CPF 469.671.179-04, residente em Joinville,
Processo SEA 0661/2012;
V – Itamar de
Jesus Júnior, CPF 055.862.379-46, representado por sua mãe, Márcia
Gissela Piva de Jesus, CPF 621.172.979-00, residente no Morro da Fumaça,
Processo SEA 7167/2012;
VI –
Miguel Arcanjo Furtado, CPF 102.069.599-40, representado por sua mãe, Josiane
de Fátima de Oliveira, CPF 766.190.289-34, residente em Timbó, Processo SEA 8081/2012; e
VII – Moaci de
Oliveira, CPF 054.854.659-27, representado por sua mãe, Delícia da
Conceição de Oliveira, CPF 942.112.569-04, residente em Joinville, Processo SEA
4585/2012.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Administração (SEA)
emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a
superveniência das causas previstas no art. 5º do Decreto nº 830, de 8 de
outubro de 1991.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta da Ação 1058, Elemento 319003, Fonte 100, do Orçamento
da SEA, no corrente exercício.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 5 de outubro de 2012
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Milton Martini