DECRETO Nº 1.646, DE 24 DE JULHO DE 2013

 

Cria a Comissão para elaboração da proposta de criação do Órgão Gestor de Águas do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), a Comissão para elaboração da proposta de criação do Órgão Gestor de Águas do Estado de Santa Catarina, com a finalidade de contribuir para a efetiva execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.748, de 1994.

 

Art. 2º A Comissão será composta por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I – SDS;

 

II – Secretaria de Estado do Planejamento (SPG);

 

III – Secretaria de Estado da Defesa Civil;

 

IV – Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);

 

V – Fundação do Meio Ambiente (FATMA); e

 

VI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI).

 

§ 1º Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.

 

§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões da Comissão representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, bem como especialistas na área de meio ambiente e recursos hídricos, para emitir pareceres e fornecer informações.

 

§ 3º O apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão será prestado pela SDS.

 

§ 4º Os membros representantes dos órgãos de que trata este artigo não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

 

Art. 3º O prazo para a conclusão e entrega da proposta de criação do Órgão Gestor de Águas do Estado de Santa Catarina será de 6 (seis) meses a contar da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de julho de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

Murilo Xavier Flores

Paulo Roberto Barreto Bornhausen