DECRETO
Nº 1.646, DE 24 DE JULHO DE 2013
Cria a Comissão para elaboração da proposta de criação
do Órgão Gestor de Águas do Estado de Santa Catarina.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada,
no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
(SDS), a Comissão para elaboração da proposta de criação do Órgão Gestor de
Águas do Estado de Santa Catarina, com a finalidade de contribuir para a
efetiva execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei
nº 9.748, de 1994.
Art. 2º A Comissão
será composta por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – SDS;
II – Secretaria de
Estado do Planejamento (SPG);
III – Secretaria de
Estado da Defesa Civil;
IV – Secretaria de
Estado da Fazenda (SEF);
V – Fundação
do Meio Ambiente (FATMA); e
VI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de
Santa Catarina S.A. (EPAGRI).
§ 1º Os membros da
Comissão serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º Poderão ser
convidados para participar das reuniões da Comissão representantes de entidades
e órgãos públicos e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público, bem como especialistas na área de meio ambiente e recursos
hídricos, para emitir pareceres e fornecer informações.
§ 3º O apoio
administrativo necessário ao funcionamento da Comissão será prestado pela SDS.
§ 4º Os membros
representantes dos órgãos de que trata este artigo não receberão qualquer tipo
de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades
considerado de relevante interesse público.
Art. 3º O prazo para a conclusão e entrega da proposta de criação do Órgão Gestor de Águas
do Estado de Santa Catarina será de 6 (seis) meses a
contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de
julho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
Murilo Xavier Flores
Paulo Roberto Barreto Bornhausen