DECRETO Nº 1.493, DE
18 DE ABRIL DE 2013
Altera o Decreto nº 2.080, de 2009, que regulamenta a Lei nº 13.792,
de 18 de julho de 2006, que dispõe sobre o Plano Estadual da Cultura, do
Turismo e do Desporto do Estado de Santa Catarina (PDIL), define diretrizes e
critérios relativos aos programas e subprogramas que prevê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.080, de 3 de
fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
.........................................................................................
§ 1º
..............................................................................................
......................................................................................................
III –
...............................................................................................
......................................................................................................
d)
ações de promoção do turismo religioso, relacionado às religiões
institucionalizadas, consideradas aquelas compostas de doutrinas, hierarquias,
estruturas, templos, rituais e sacerdócio, visando à implementação de roteiros
de visitas a espaços e edificações religiosas ou com a realização de eventos
religiosos capazes de atrair público inclusive de outros Estados ou de outros
países;
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de
abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
José Roberto Martins