DECRETO Nº 1.493, DE 18 DE ABRIL DE 2013

 

Altera o Decreto nº 2.080, de 2009, que regulamenta a Lei nº 13.792, de 18 de julho de 2006, que dispõe sobre o Plano Estadual da Cultura, do Turismo e do Desporto do Estado de Santa Catarina (PDIL), define diretrizes e critérios relativos aos programas e subprogramas que prevê.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 2.080, de 3 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .........................................................................................

 

§ 1º ..............................................................................................

 

......................................................................................................

 

III – ...............................................................................................

 

......................................................................................................

 

d) ações de promoção do turismo religioso, relacionado às religiões institucionalizadas, consideradas aquelas compostas de doutrinas, hierarquias, estruturas, templos, rituais e sacerdócio, visando à implementação de roteiros de visitas a espaços e edificações religiosas ou com a realização de eventos religiosos capazes de atrair público inclusive de outros Estados ou de outros países;

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de abril de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

José Roberto Martins