DECRETO Nº 1.859, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o
art. 2º do Decreto nº 1.711, de 2018, que introduz a Alteração 3.938 no
RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 19887/2018,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.711, de 28 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os regimes especiais concedidos com fundamento no inciso II do § 5º ou no § 7º do art. 17 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, em relação às operações com mercadorias a que se refere a Seção XVIII do Capítulo VI do Anexo 3 do RICMS/SC-01, vigorarão até 30 de junho de 2019.
...................................................................................................
§ 2º No período entre 28 de agosto de 2018 e 30 de
junho de 2019, os detentores de regimes especiais mencionados no caput deste artigo, nas saídas internas
destinadas a consumidor final, recolherão o ICMS normal relativo às respectivas
saídas, não se aplicando o disposto no § 13 do art. 17 do Anexo 3 do
RICMS/SC-01.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de dezembro de 2018
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda