DECRETO Nº 810, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
Revoga
o Decreto nº 85, de 2015, que acresce dispositivos ao art. 8º do Decreto nº
4.196, de 1994, que dispõe sobre a Divisão Administrativa da Polícia Civil,
fixa a jurisdição das delegacias circunscricionais criadas no Anexo XI da Lei nº
8.240, de 1991, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e o
que consta nos autos do processo nº PCSC 117633/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 85, de 16 de março de 2015.
Art. 2º Fica restaurado o inciso V do art. 10 do Decreto nº 4.196, de 11
de janeiro de 1994.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3
de agosto de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO
GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública