DECRETO Nº 1.231, DE 17 DE JULHO DE 2017
Fixa na Secretaria
de Estado da Saúde os cargos considerados de interesse policial-militar
ocupados por bombeiros militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no § 5º do art. 90 e no inciso IV do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10
de fevereiro de 1983, e o que consta
nos autos do processo nº SES 27761/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados os cargos ocupados por bombeiros militares na
Secretaria de Estado da Saúde como funções de interesse policial-militar, em
complemento ao previsto no inciso IV do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de
fevereiro de 1983.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17
de julho de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de
Estado da Segurança Pública
VICENTE AUGUSTO CAROPRESO
Secretário de Estado da Saúde