DECRETO Nº 1.231, DE 17 DE JULHO DE 2017

 

Fixa na Secretaria de Estado da Saúde os cargos considerados de interesse policial-militar ocupados por bombeiros militares.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 5º do art. 90 e no inciso IV do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº SES 27761/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam fixados os cargos ocupados por bombeiros militares na Secretaria de Estado da Saúde como funções de interesse policial-militar, em complemento ao previsto no inciso IV do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de julho de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

      Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

VICENTE AUGUSTO CAROPRESO

    Secretário de Estado da Saúde