DECRETO Nº 2.109, de 13 de fevereiro de 2009.

 

ADI TJSC 9079663-50.2010.8.24.0000 – no mérito, por votação unânime, julgar parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do caput e do § 1º do art. 10 do Decreto 602/2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto 2.109/2009, em decisão final pelo TJSC, transitada em julgado em 31/08/2017, publicada no Diário Oficial de 26/02/2018.

 

Acrescenta o § 3º ao art. 6º e dá nova redação ao art. 10 do Decreto nº 602, de 10 de setembro de 2007.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 6º do Decreto nº 602, de 10 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

“Art. 6º ......................................................................

 

[...]

 

§ 3º O membro do quadro do magistério, em exercício nas Gerências Regionais de Educação - SDR/GERED, será avaliado por comissão composta de 3 (três) membros efetivos, designados por meio de portaria do titular do órgão, sendo 1 (um) do RH e 2 (dois) da área compatível com a do avaliado.”

 

Art. 2º O art. 10 do Decreto nº 602, de 10 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. O membro do magistério público estadual, no cumprimento do estágio probatório, não terá a avaliação especial de desempenho interrompida no exercício de função de confiança, no âmbito da unidade escolar.

 

§ 1º As disposições de que trata o caput deste artigo também se aplicam ao membro do magistério em exercício na Secretaria de Estado da Educação - SED e nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs/Gerência de Educação - GERED, quando designado para o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada.

 

§ 2º Ao assistente de educação não se aplica o disposto no caput deste artigo, não lhes sendo permitido o afastamento do exercício do cargo de provimento efetivo.”

 

Art. 3º Os efeitos do disposto no artigo anterior retroagem a 10 de setembro de 2007.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2009.

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado