DECRETO
Nº 2.109, de 13 de fevereiro de 2009.
ADI TJSC 9079663-50.2010.8.24.0000 – no mérito, por votação unânime, julgar parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do caput e do § 1º do art. 10 do Decreto 602/2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto 2.109/2009, em decisão final pelo TJSC, transitada em julgado em 31/08/2017, publicada no Diário Oficial de 26/02/2018.
Acrescenta o § 3º ao art. 6º
e dá nova redação ao art. 10 do Decreto nº 602, de 10 de setembro de
2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º
ao art. 6º do Decreto nº 602, de 10 de setembro de 2007, com a
seguinte redação:
“Art. 6º
......................................................................
[...]
§ 3º O membro do quadro do
magistério, em exercício nas Gerências Regionais de Educação - SDR/GERED, será
avaliado por comissão composta de 3 (três) membros efetivos, designados por
meio de portaria do titular do órgão, sendo 1 (um) do RH e 2 (dois) da área compatível
com a do avaliado.”
Art. 2º O art. 10 do Decreto
nº 602, de 10 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10. O membro do magistério público estadual, no cumprimento do estágio probatório, não terá a avaliação especial de desempenho interrompida no exercício de função de confiança, no âmbito da unidade escolar.
§ 1º As disposições de que
trata o caput deste artigo também se aplicam ao membro do magistério em
exercício na Secretaria de Estado da Educação - SED e nas Secretarias de Estado
de Desenvolvimento Regional - SDRs/Gerência de Educação - GERED, quando
designado para o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função
gratificada.
§ 2º Ao assistente de
educação não se aplica o disposto no caput deste artigo, não lhes sendo
permitido o afastamento do exercício do cargo de provimento efetivo.”
Art. 3º Os efeitos do
disposto no artigo anterior retroagem a 10 de setembro de 2007.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2009.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado