DECRETO Nº 2.436, de 6 de julho de 2009

 

Introduz as Alterações 2.033 a 2.035 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 2.033 – O Anexo 2 fica acrescido do art. 34-A com a seguinte redação:

 

“Art. 34-A. Até 31 de agosto de 2009, nas operações relativas à entrada de milho e de farelo de soja, previstas nesta Seção, fica assegurada a manutenção integral dos créditos do imposto.”

 

ALTERAÇÃO 2.034 – O item 191 da Seção XX do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Seção XX  ..............................................................................................

 

[...]

 

191. Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias “Stents” (Convênios ICMS 113/05 e 30/09) ...................................................... 9021.90.81”

 

ALTERAÇÃO 2.035 – O item 34 da Seção XXXIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Seção XXXIII .........................................................................................

 

[...]

 

34. Tacrolimo (Convênio ICMS 27/09)..3004.90.78”

 

 

Art. 2º O inciso III do art. 2º do Decreto nº 2.386, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .....................................................................................................

 

[...]

 

III - à Alteração 2.018, que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2009;”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao art. 1º que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

 

Florianópolis, 6 de julho de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

 

ERRATA

Secretaria de Estado da Fazenda

Decreto nº  2.436, Publicado no DOE 18.640, de 06 de julho de 2009, pág. 3

 

ONDE SE LÊ

LEIA-SE

“Art. 2º O inciso III do art. 2º do Decreto nº 2.386, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º .................................”

“Art. 2º O inciso III do art. 3º do Decreto nº 2.386, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º .................................”