DECRETO Nº 2.436, de 6 de julho de 2009
Introduz as Alterações 2.033
a 2.035 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do
Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de
27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.033 – O Anexo 2 fica acrescido do art.
34-A com a seguinte redação:
“Art. 34-A. Até 31 de agosto de 2009, nas operações
relativas à entrada de milho e de farelo de soja, previstas nesta Seção, fica
assegurada a manutenção integral dos créditos do imposto.”
ALTERAÇÃO 2.034 – O item 191 da Seção XX do Anexo 1
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XX
..............................................................................................
[...]
191. Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de
cromo cobalto, para dilatar artérias “Stents” (Convênios ICMS 113/05 e 30/09)
...................................................... 9021.90.81”
ALTERAÇÃO 2.035 – O item 34 da Seção XXXIII do Anexo 1
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XXXIII
.........................................................................................
[...]
34. Tacrolimo (Convênio ICMS 27/09)..3004.90.78”
Art. 2º O inciso III do art. 2º do
Decreto nº 2.386, de 15 de junho de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.....................................................................................................
[...]
III - à
Alteração 2.018, que produz efeitos a partir de 1º de julho de
2009;”
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao art. 1º que
produz efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
Florianópolis, 6 de julho de
2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ERRATA |
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Secretaria de Estado da Fazenda |
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Decreto nº 2.436, Publicado no DOE 18.640, de 06 de julho
de 2009, pág. 3 |
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ONDE SE LÊ
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LEIA-SE
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“Art. 2º O inciso III do art. 2º do Decreto
nº 2.386, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.
2º .................................” |
“Art. 2º O inciso III do art. 3º do
Decreto nº 2.386, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º .................................” |