DECRETO Nº
3.746, de 16 de dezembro de 2010
Altera
o §4 do art. 8º do Decreto nº 3.653, de
25 de novembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV,
da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 140, § 1º,
da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de
2007, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Art. 1o
O §4º do art. 8º do Decreto nº 3.653, de 25 de novembro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 8º
..........................................................................................................
[...]
§4º
Aplicam-se as disposições do caput deste artigo e do art. 12 deste Decreto ao
pagamento das seguintes despesas:
....................................................................................
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado