DECRETO Nº 3.746, de 16 de dezembro de 2010

 

Altera o §4 do art. 8º do Decreto nº 3.653, de 25 de novembro de 2010.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 140, § 1º, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O §4º do art. 8º do Decreto nº 3.653, de 25 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ Art. 8º ..........................................................................................................

 

[...]

 

§4º Aplicam-se as disposições do caput deste artigo e do art. 12 deste Decreto ao pagamento das seguintes despesas:

....................................................................................

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de dezembro de 2010

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado