DECRETO Nº 3.446, de 10 de agosto de 2010

 

Dá nova redação ao caput do art. 1º e acrescenta o § 3º ao Decreto nº 3.010, de 24 de fevereiro de 2010, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, as áreas de terras que dispõe, e estabelece outras providências.

                       

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 3.010, de 24 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do § 3º:

 

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, com a finalidade de integrar a Unidade de Conservação de Proteção Integral denominada Parque Estadual da Serra do Tabuleiro - PEST, na forma do art. 5º, alíneas “f” e “k”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área total de terras contendo aproximadamente 84.130 ha (oitenta e quatro mil e cento e trinta hectares), observados os limites, as extensões e as confrontações reavaliadas e redefinidas, segundo a descrição constante no Anexo III da Lei nº 14.661, de 26 de março de 2009.

 

[...]

 

§ 3º Para fins de interpretação e demarcação dos limites definidos no Anexo III da Lei nº 14.661, de 26 de março de 2009, fica estabelecida como referência a delimitação em formato shapefile elaborada pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o Anexo Único do Decreto nº 3.010, de 24 de fevereiro de 2010.

 

Florianópolis, 10 de agosto de 2010.

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado