DECRETO Nº 3.446, de 10 de
agosto de 2010
Dá nova
redação ao caput do art. 1º e
acrescenta o § 3º ao Decreto nº 3.010, de 24 de fevereiro de
2010, que declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, as
áreas de terras que dispõe, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da
Constituição do Estado, bem como o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 3.010, de 24 de
fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do § 3º:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, com a finalidade de
integrar a Unidade de Conservação de Proteção Integral denominada Parque
Estadual da Serra do Tabuleiro - PEST, na forma do art. 5º, alíneas “f”
e “k”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área
total de terras contendo aproximadamente 84.130 ha (oitenta e quatro mil e
cento e trinta hectares), observados os limites, as extensões e as
confrontações reavaliadas e redefinidas, segundo a descrição constante no Anexo
III da Lei nº 14.661, de 26 de março de 2009.
[...]
§ 3º Para fins de interpretação e demarcação
dos limites definidos no Anexo III da Lei nº 14.661, de 26 de março de
2009, fica estabelecida como referência a delimitação em formato shapefile elaborada pela Fundação do
Meio Ambiente - FATMA.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Anexo Único do
Decreto nº 3.010, de 24 de fevereiro de 2010.
Florianópolis, 10 de agosto de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado