DECRETO Nº 1.007, de 5 de junho de 2012

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SDR07 2941/2011, 32/2012 e 197/2012,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar veículos aos seguintes Municípios:

 

I – Joaçaba:

 

a)   marca Ford, modelo 13000, placa LWS4373, ano de fabricação 1985, Chassi nº LA7SFG12226;

b)   marca VW, modelo 13.130, placa LWS1072, ano de fabricação 1983, Chassi nº V005401;

c)   marca VW, modelo 13.130, placa LWS1092, ano de fabricação 1983, Chassi nº V005400;

d)   marca VW, modelo 13.130, placa LWS2732, ano de fabricação 1983, Chassi nº V005410;

e)   marca M. Benz, modelo L 1113, placa LWS6535, ano de fabricação 1980, Chassi nº 34404112475950;

f)     marca M. Benz, modelo LK 1313, placa LWS4435, ano de fabricação 1982, Chassi nº 34502112612188;

g)   marca M. A., modelo Huber Warco, placa LXE0343, ano de fabricação 1972, Chassi nº 10DM2664; e

h)   marca M. A., modelo Clark, placa LWY3271, ano de fabricação 1977, Chassi nº 4219A184BCR, pertencentes à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional (SDR) de Joaçaba, transferidos à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3741/2012;

 

 II – Herval d’Oeste: marca M. Benz, modelo LK 1113, placa LWR7973, ano de fabricação 1980, Chassi nº 34404112475864, pertencente à frota da SDR de Joaçaba, transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3740/2012;

III – Herval Velho:

 

a)   marca M. A., modelo Michigan, placa LWW3427, ano de fabricação 1977, Chassi nº CP1628;

b)   marca M. Benz, modelo LK 1313, placa LWS2383, ano de fabricação 1982, Chassi nº 34502112612065; e

c)   marca Ford, modelo 13000, placa LXE8120, ano de fabricação 1985, Chassi nº LA7SFG12234, pertencentes à frota da SDR de Joaçaba, transferidos à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3742/2012.

 

Art. 2º Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao órgão de trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de junho de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Milton Martini