DECRETO Nº 1.198, de 11 de outubro de 2012

 

Altera dispositivo do Decreto nº 470, de 31 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Atos do Processo Legislativo e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 38l, de 7 de maio de 2007,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto nº 470, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º .......................................................................

 

.....................................................................................

 

IV – a proposta que resultar em alteração, revogação parcial ou total de lei ou decreto, deverá ser instruída com comparativo entre a redação em vigor e a que passará a vigorar, explicitando as modificações e suas consequências;

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, de 11 de outubro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação