DECRETO Nº 1.198, de 11 de outubro de 2012
Altera dispositivo do Decreto nº 470, de 31 de agosto
de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Atos do Processo Legislativo e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto
na Lei Complementar nº 38l, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T
A:
Art. 1º O Decreto nº 470, de 2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 8º .......................................................................
.....................................................................................
IV – a proposta que resultar em alteração, revogação
parcial ou total de lei ou decreto, deverá ser instruída com comparativo entre
a redação em vigor e a que passará a vigorar, explicitando as modificações e
suas consequências;
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, de 11 de outubro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação