DECRETO Nº 1.755, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
Homologa situação de emergência no
Município de São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de
4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de
24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 15.953,
de 7 de janeiro de 2013, do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, do
Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar
nº 381, de 7 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação
de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declarada no Município de São
Francisco do Sul, por meio do Decreto municipal nº 1.922, de 25 de setembro de
2013.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013.
Art. 3º O prazo da homologação de
que trata o art. 1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido do Município
interessado, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de
decretação no Município.
Florianópolis, 25 de setembro de
2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Milton Hobus