DECRETO Nº 882, de 14 de março
de 2012
Homologa Prorrogação de Situação de Emergência nos Municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam homologadas as Prorrogações de Situações de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:
I – Ituporanga: Decreto Municipal nº 874, de 9 de dezembro de 2011;
II – Luzerna: Decreto Municipal nº 1444, de 3 de janeiro de 2012; e
III – Pomerode: Decreto Municipal nº 2.649, de 20 de dezembro de 2011.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 10.925, de 1998.
Art. 3º A
homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo
Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município
interessado, conforme o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de
dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.
Florianópolis, 14 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly
Massaud de Anunciação
Geraldo César Althoff