DECRETO Nº 1.165, de 5 de setembro de 2012
Homologa Prorrogação de Situação de Emergência no Município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
D E
C R E T A:
Art. 1º Fica homologada a prorrogação da Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declarada no Município de Timbé do Sul pelo Decreto Municipal nº 138, de 20 de agosto de 2012.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 10.925, de 1998.
Art. 3º A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo a partir da respectiva data de decretação no Município.
Florianópolis, 5 de setembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly
Massaud de Anunciação
Geraldo César Althoff