DECRETO Nº 1.697, DE 27 DE AGOSTO DE
2013
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no art. 6º da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975,
alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos
Processos PMSC 795/2012 (EPOM 1530127) e 5032/2012 (EPOM1211129),
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA)
autorizada a doar os bens discriminados às seguintes entidades:
I – Instituto
Ambiental ECOSUL:
a) 3 (três) animais para treinamento, reprodução ou serviços especiais,
números de patrimônio 55149, 82585 e 92766, Guia de Entrada nº 4436/2012; e
b) 3 (três)
animais para treinamento, reprodução ou serviços especiais, números de patrimônio 51163, 54504 e 80317, Guia de Entrada
nº 4509/2012; e
II – Orionópolis Catarinense: 3
(três) animais para treinamento, reprodução ou serviços especiais, números de
patrimônio 89895, 93846 e 93874, Guia de Entrada nº 4509/2012.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Polícia Militar
do Estado de Santa Catarina (PMSC), colocados à disposição da SEA/Fundo
Patrimonial.
Art. 2º Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
27 de agosto de 2013.
Nelson Antônio Serpa