DECRETO Nº 1.697, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

 

 Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos PMSC 795/2012 (EPOM 1530127) e 5032/2012 (EPOM1211129), 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar os bens discriminados às seguintes entidades:

 

I – Instituto Ambiental ECOSUL:

 

a) 3 (três) animais para treinamento, reprodução ou serviços especiais, números de patrimônio 55149, 82585 e 92766, Guia de Entrada nº 4436/2012; e

 

b) 3 (três) animais para treinamento, reprodução ou serviços especiais, números de patrimônio 51163, 54504 e 80317, Guia de Entrada nº 4509/2012; e

 

II – Orionópolis Catarinense: 3 (três) animais para treinamento, reprodução ou serviços especiais, números de patrimônio 89895, 93846 e 93874, Guia de Entrada nº 4509/2012.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial.

 

Art. 2º Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de agosto de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Derly Massaud de Anunciação